LEI Nº 244 De 6 de Dezembro de 1954.
Dispõe sôbre denominação de vias públicas.
Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei; Faço Saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam denominados:
a) "Travessa Cap. José Paulino", o trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e o início da Rua Cel Joaquim Marques;
b) "Travessa Camilo Candido", o trecho compreendido entre a Rua Santos Dumont e a Rua Gabriel de Andrade, cortando o Centro do Núcleo Residencial Getulio Vargas.
Art. 2º Passam a denominar-se:
a) "Praça Dr. Fernando Costa", a atual Praça 5 de Julho;
b) "Rua José Jorge" a atual Rua Maranhão;
c) "Rua Gabriel de Andrade", o trecho compreendido entre a Rua Cel. Manoel Gustavino e o início da Rua Cel. Joaquim Marques.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Batatais, em 6 de Dezembro de 1954.
Prefeitura Municipal
Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.
Nagib Suaid
Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.